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Vereador e mais três são indiciados por quase 60 crimes em MT

Encaminhado ao Poder Judiciário, o inquérito, indiciou o vereador Reginaldo Martins Ribeiro (MDB), de Brasnorte, e mais três.

O inquérito policial instaurado para apurar crimes de estelionato, receptação, crimes ambientais, tributários e de lavagem de dinheiro, relacionado à aquisição fraudulenta de terras públicas destinadas à reforma agrária foi concluído pela Polícia Civil de Brasnorte (579 km De Cuiabá), nesta semana.


Encaminhado ao Poder Judiciário, o inquérito, indiciou quatro investigados, entre eles o vereador do Reginaldo Martins Ribeiro (MDB). Ao todo, os indiciados cometeram 57 crimes, sendo que o vereador e outro investigado, que está fora do país, tiveram a participação identificada em 55 crimes.


No total, foram quatro crimes de receptação qualificada; um estelionato; três crimes tributários formais; dezoito crimes tributários e vinte e nove crimes de lavagem de dinheiro.


O terceiro investigado foi indiciado por receptação e o quarto envolvido responderá por receptação e estelionato. Conforme o delegado Eric Márcio Fantin, as investigações tiveram inicio após a Delegacia de Brasnorte ser informada sobre uma organização criminosa.


Desde então, a polícia identificou que um dos integrantes seria o vereador Reginaldo Martins, o qual possuía e administrava patrimônio multimilionário, incompatível com sua renda e com sua declaração pública de bens.


De acordo com as investigações, um homem, que teve a saída registrada do Brasil no ano de 2019, estava por trás de todas as negociações junto ao parlamentar. Dezesseis pessoas foram ouvidas acerca dos fatos, resultando na coleta da materialidade criminosa.


Das provas reunidas foi identificado que as movimentações de bens dos investigados alcançaram o valor de mais de R$ 7,4 milhões. Mesmo com a representação pelo bloqueio de bens dos suspeitos, o vereador ainda se encontrava na posse de treze imóveis, que totalizavam o valor aproximado R$ 7 milhões.


O parlamentar e seu comparsa também configuram como autores em crimes antecedentes de lavagem de capitais, crimes ambientais, tributários, receptação e estelionato, bem como os próprios crimes conexos comprovados nos autos, além da evidente lavagem em cadeia (lavagem da lavagem).


Ao ser ouvido, o vereador manteve o direito ao silêncio. Já o seu comparsa, que encontra-se fora do Brasil, não respondeu as mensagens, também mantendo seu direito ao silêncio.



Fonte: Minuto MT



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