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TRF-1 vê fragilidade de provas e concede habeas corpus a advogado acusado de esquema com ouro


A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou a soltura do advogado Joan Neto Barbosa Filho, de 31 anos, suspeito de integrar uma organização criminosa acusada de extrair e vender ilegalmente ouro na área da Terra Indígena Sararé, em Conquista D’Oeste. Ele estava preso desde o dia 28 de fevereiro, quando foi alvo da Operação Peixe Grande, deflagrada pela Polícia Federal. Os desembargadores acolheram habeas corpus impetrado pela defesa do acusado em sessão realizada no último dia 4 de abril.


A Operação Peixe Grande foi um desdobramentos das Operações Alfeu 3 e Rainha do Sararé, ocorridas em 2022, no combate ao garimpo ilegal da região de Pontes e Lacerda e Vila Bela, por usurpação de patrimônio da União, que teriam movimentado vultuosos valores, na casa dos R$ 60 milhões no último ano.


No HC, o advogado Alexandre Quidá, responsável pela defesa do suspeito, citou fragilidade das provas, que segundo ele, não sustentam a fundamentação da prisão, visto que nos relatórios, não há individualização das ações, tampouco das movimentações financeiras, as quais são atribuídas de forma genérica aos acusados, e são insuficientes para configurar os indiciamentos.


Alexandre Quidá alegou ainda que a defesa não teve acesso aos Relatórios de Inteligência do COAF, das supostas movimentações financeiras atípicas, acarretando em claro cerceamento de defesa.


“Apresentamos provas contundentes acerca da legalidade das atividades comerciais do nosso cliente e de sua família, e a ausência de vinculação com as demais operações relacionadas ao garimpo ilegal em Mato Grosso, reiteramos que a prisão decretada foi desproporcional e arbitrária, que o acusado preenche todos os requisitos para que seja concedida sua liberdade, e que sejam aplicadas outras medidas cautelares diversas da prisão”, afirmou.


O procurador regional da República, Cláudio Drewes José de Siqueira, se manifestou a favor da concessão da ordem de soltura.


O relator do HC, desembargador Wilson Alves de Souza, determinou a imediata expedição do alvará de soltura, que foi devidamente cumprido, colocando o advogado em liberdade.


Ele terá que cumprir algumas medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica.


Fonte: O Documento

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