TJ nega suspeição de juiz e mantém ação contra promotor acusado de vazar escutas telefônicas
Conteúdo/ODOC – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso do promotor de Justiça, Marco Aurélio de Castro, para trancar a ação penal que ele responde por suposta quebra de sigilo de interceptação telefônica. Ele é acusado de ter repassado à TV Centro América, afiliada da Rede Globo, áudios captados entre o desembargador Marcos Machado e o ex-governador Silval Barbosa na Operação Ouro de Tolo, que levou para a prisão a ex-primeira-dama do Estado, Roseli Barbosa. A decisão é assinada pelo desembargador Rubens de Oliveira e foi publicada nesta quarta-feira (5).
No recurso, Marco Aurélio alegou suspeição do juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, responsável pelo julgamento dos grampos ilegais, e designado para cumprir uma carta de ordem expedida ação penal contra ele.
Na decisão, o desembargador afirmou que juiz, não julgará a causa, mas apenas praticará um ato protocolar, “até porque tanto a apreciação das provas como o julgamento da Ação Penal são de competência exclusiva do Tribunal de Justiça.
“Depois, não tem o menor cabimento pretender o sobrestamento do feito até que sejam “requisitadas informações da Ação Penal em que foi colhido o depoimento da testemunha Gerson Corrêa”, de modo a “avaliar com precisão os argumentos aqui suscitados””, escreveu Rubens de Oliveira.
O caso
Conforme a denúncia, mesmo estando de férias, Marco Aurélio de Castro “exigiu do policial militar que lhe fosse entregue, apenas, um CD-ROM com aquelas conversas [entre Silval e o desembargador], sem qualquer relatório ou documento que pudesse acompanhá-lo”.
No mesmo dia, conforme apurado, o CD desapareceu dos arquivos da coordenação e logo no início da noite os diálogos foram exibidos com exclusividade em um telejornal da TV Centro América.
O diálogo telefônico entre desembargador Marcos Machado e o ex-governador foi apurado pelos órgãos correcionais da Magistratura, que afastou qualquer ilegalidade na postura do Magistrado.
Inicialmente, a ação contra o promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro era relatado pelo desembargador Orlando Perri. Perri, no entanto, se declarou impedido de dar prosseguimento aos trâmites do processo.
Ele criticou duramente a atuação do Naco no caso e declarou ter “convicção” do crime cometido por Marco Aurélio e, por isso, já não ostenta a imparcialidade necessária para conduzir o processo.
Fonte: O Documento
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