STJ mantém intervenção decretada pelo TJ-MT na saúde de MT
A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou nesta quarta-feira (15/3) pedido do município de Cuiabá para que fosse suspensa a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que decretou intervenção na Secretaria de Saúde da cidade.
Ministra Maria Thereza Moura viu apenas inconformismo com a decisão do TJ-MT
STJ
Na reclamação, a prefeitura apontou descumprimento da decisão da corte em suspensão de liminar e de sentença (SLS).
Segundo a ministra, porém, o pedido tem "nítidos contornos recursais", mostrando inconformismo do município com a decisão do TJ-MT, e não com um possível descumprimento do que foi decidido anteriormente pelo STJ.
Na origem do caso, o Ministério Público de Mato Grosso entrou no TJ-MT com um pedido de intervenção na Secretaria de Saúde, alegando descumprimento reiterado de decisões judiciais. O desembargador relator do pedido concedeu a liminar e, na sequência, a prefeitura submeteu ao STJ um pedido de suspensão dessa decisão.
No STJ, no início de janeiro, a ministra presidente suspendeu a intervenção por entender que tal medida não poderia ter sido determinada pelo desembargador em ato unipessoal e de caráter provisório.
Agora, na reclamação, a prefeitura alegou descumprimento dessa decisão do STJ, pois o interventor teria continuado no desempenho de suas funções, produzindo documentos e juntando-os na ação principal do Ministério Público que tramita no TJ-MT.
De acordo com a prefeitura, o recente julgamento da ação principal, no qual o TJ-MT decretou a intervenção na Secretaria de Saúde — dessa vez, de forma colegiada —, foi fundamentado em provas colhidas pelo interventor após a decisão do STJ. Para o poder público municipal, todas as provas produzidas a partir da decisão do STJ na SLS 3.232 seriam inválidas e contaminariam as conclusões do processo.
Segundo a presidente do STJ, eventual descumprimento da ordem do tribunal na SLS 3.232 deve ser aferido a partir dos termos exatos da decisão. Para ela, a suspensão foi limitada à submissão do pedido de intervenção ao órgão especial do TJ-MT.
"Nada se disse, nem poderia ter sido dito, simplesmente porque fugiria ao âmbito da SLS, a respeito das provas a serem consideradas pelos desembargadores, bem como do rito procedimental a ser observado", explicou a ministra.
Ainda de acordo com a magistrada, as alegações da prefeitura quanto à invalidade de provas ou a vícios procedimentais sequer tangenciam o que foi decidido na SLS 3.232, "o que é suficiente para afastar o cabimento da reclamação constitucional manejada a pretexto de se estar a descumprir decisão deste tribunal".
A presidente do STJ observou que, sob esse aspecto, percebe-se o caráter recursal da reclamação ajuizada pela prefeitura. "A questão relativa a eventual nulidade do julgamento por, alegadamente, ter se baseado em provas imprestáveis diz respeito à aferição do mérito da demanda originária, em nada dizendo respeito a eventual afronta à autoridade desta Corte Superior", concluiu a ministra ao indeferir a reclamação. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
RCL 45.026
Fonte: Conjur
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