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Saiba quais são os impactos da reforma tributária no IPVA e IPTU

Foco da reforma tributária é o imposto sobre o consumo. Estão previstas mudanças na cobrança de IPVA em bens como jatinhos, iates e lanchas

Alterações na cobrança do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) e de Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) estão previstas no texto-base da reforma tributária, aprovada em primeiro e segundo turnos na noite da última quinta-feira (6/7) pela Câmara dos Deputados.


Entre as mudanças relacionadas ao IPVA, estão a cobrança de bens que atualmente não são taxados (como jatos, iates e lanchas), e um possível imposto progressivo, com base no impacto ambiental do veículo.


Nessa lógica, há o estímulo à adoção de carros elétricos, já que teriam um imposto inferior aos veículos tradicionais. Existe ainda margem para cobrar mais de quem tem acesso a maior poder de compra – mas sem prejudicar a atividade produtiva, já que a medida não tem como objetivo onerar o transporte voltado à pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência.


Em relação ao IPTU, propõe-se uma atualização na base de cálculo do imposto, atendendo a pedidos da Confederação Nacional dos Municípios (CMN). A ideia é possibilitar às prefeituras do país uma atualização na base de cálculo do imposto por meio de decretos, com base nos critérios previstos nas leis municipais.


Por enquanto, a reforma tributária, como é conhecida a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, é focada principalmente no consumo. Mudanças que envolvem o IPVA e o IPTU estão previstas em trecho que fala de cobrança de tributos sobre renda e patrimônio.



Fomte: Repórter MT

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