Prefeitura decreta recesso até 31 de março para não passar por dificuldades econômicas e financeiras
A Prefeitura Municipal de Juscimeira anunciou nesta sexta-feira (6) o recesso nas repartições pública municipais. Um dos motivos do recesso é de evitar que o município passe por dificuldades econômicas e financeiras.
No decreto, publicado no Diário Oficial dos Municípios nesta sexta-feira (6), o prefeito Moisés dos Santos (DEM) afirma que considerou a "necessidade de organização e estruturação da Administração Pública para evitar passar por dificuldades econômicas e financeiras, com bloqueio de recursos e ainda frustração de receitas".
O recesso dos servidores do Executivo municipal vai até 31 de março de 2023. No período em questão funcionarão, exclusivamente, os serviços administrativos internos que forem considerados necessários para o encerramento das atividades do exercício de 2022 e abertura do exercício de 2023, devendo ser a carga horária dos servidores de 30h semanais.
Ficará a critério de cada Secretaria Municipal, estabelecer escalas de plantões durante o período de recesso, visando atender as necessidades indispensáveis ao seu funcionamento.
DECRETO nº 915/2023 DE 03 DE JANEIRO DE 2023
“DISPOE SOBRE RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICA MUNICIPAIS DE JUSCIMEIRA A PARTIR DE 03 DE JANEIRO DE 2023 A 31 DE MARÇO DE 2023, E DA OUTRAS PROVIDENCVIAS”
CONSIDERANDO, a necessidade de organização e estruturação da Administração Pública para evitar passar por dificuldades econômicas e financeiras, com bloqueio de recursos e ainda frustração de receitas;
CONSIDERANDO, que o Recesso mencionado proporciona redução do custeio da Administração Pública Municipal;
MOISÉS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Juscimeira-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica .
DECRETA
Artigo 1° - Fica Decretado o Recesso nas repartições Públicas Municipais da Administração direta e indireta, a partir 03 de Janeiro 2023 a 31 de Março de 2023.
Parágrafo Ùnico – No período em questão funcionarão, exclusivamente, os serviços administrativos internos que forem considerados necessários para o encerramento das atividades do exercício de 2022 e abertura do exercício de 2023, devendo ser a carga horária dos servidores de 30h semanais.
Artigo 2º - Fica a critério de cada Secretaria Municipal, estabelecer escalas de plantões durante o período de recesso, visando atender as necessidades indispensáveis ao seu funcionamento.
Artigo 3º - Fica suspenso o pagamento de GRI durante o período do Recesso Administrativo;
Parágrafo Único – Não se aplica o disposto do Artigo 3º ao Setor de Contabilidade, por manter seus horários normais com a finalidade de encerramento e conclusão do exercício contábil de 2022 e abertura do exercício de 2023.
Artigo 4° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juscimeira-MT, Estado de Mato Grosso,03 de Janeiro de 2023.
Moises dos santos
Prefeito Municipal
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