Prefeito pede autorização à Câmara Municipal para gastar mais de R$ 2 milhões em festas da cidade
O prefeito municipal de Juscimeira Moisés dos Santos pretende gastar R$ 2.172.629,00 para realizar três dias de festa em comemoração aos 43 anos da cidade e outras festividades de final de ano. O documento da prefeitura protocolado no dia 23/11/2022, pede autorização à Câmara Municipal para abrir um crédito especial no orçamento no valor de R$: 2.172.629,00 ( dois milhões, centos e setenta e dois mil, seiscentos e vinte e nove reais).
Antes mesmo da Câmara de vereadores de Juscimeira decidir de aprova ou reprova o projeto de lei do executivo municipal autorizando a abertura de crédito especial, foi vinculado no site da prefeitura uma matéria confirmando as programações e atrações do aniversário de 43 anos de Juscimeira.
Leia na íntegra a mensagem do projeto de lei n° 064/2022, do prefeito Moisés dos Santos destinada ao presidente da Câmara e demais vereadores.
"Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as).
Temos a honra de submeter à elevada consiueração dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei n° 064/2022, em anexo, que tem como escopo a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento da prefeitura municipal de Juscimeira - MT para o
exercício 2022, no valor de R$ 2.172.629,00 (dois milhões, centos e setenta e dois mil e
seiscentos e vinte e nove reais), que visa abrir crédito para custear as despesas com as
festividades de emancipação do nosso município, bem como, as de finais de ano.
Ambas serão custeadas com recursos de convênios firmados com a SECEL-MT
(Secretaria de Cultura Esporte e Lazer) do Estado de Mato Grosso, sendo R$2.100.000,00
(dois milhões e cem mil reais) do estado e o restante contrapartida do município.
Estes, pois, os motivos que inclinam a submeter o presente Projeto de Lei à apreciação desse Poder Legislativo, contando, como sempre, com a compreensão e apoio de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta proposição, justificando-se ainda o presente Projeto de Lei com fulcro no que preleciona o Princípio da Continuidade da
Prestação do Serviço Público, inarredável no caso posto.
Ao ensejo, renovo aos membros dessa Casa protestos de elevado apreço e distinta
consideração."
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