PF conclui que Bolsonaro incitou crime ao associar imunizantes ao vírus da Aids
Inquérito foi aberto a pedido da CPI da Covid após declarações em live feita pelo presidente da República
A Polícia Federal concluiu um inquérito que aponta que o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), cometeu o delito de incitação a crime sanitário por declarações proferidas durante uma live. A investigação foi aberta a pedido da CPI da Covid-19. O chefe do Planalto nõa quis prestar depoimento.
O relatório final da PF foi encaminhado ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes. Na transmissão ao vivo, Bolsonaro, afirma a PF, estimulou as pessoas a não usarem máscaras durante a pandemia e fez uma associação entre a imunização contra a Covid-19 e o vírus da Aids.
Ainda em agosto, a PF pediu autorização a Moraes para indiciar Bolsonaro e tomar o seu depoimento. Naquela ocasião, o relatório parcial já havia apontado o delito de incitação ao crime e também uma contravenção penal por “provocar alarme, anunciando desastre ou perigo inexistente” no caso da associação da vacina da Covid com a aids. No relatório final, a PF cita que não chegou a formalizar o indiciamento porque Moraes não respondeu sobre o pedido. Pelo Código Penal, a incitação ao crime é conduta ilegal, com pena prevista de detenção de três a seis meses, ou multa.
Na live, o presidente citou uma informação falsa, de que as vítimas da gripe espanhola morreram em maior parte por causa do uso de máscaras do que pela gripe. A PF diz que o fato se enquadra no delito de “incitação ao crime”, previsto no Código Penal. “Esse ‘encorajamento’ ao descumprimento de medida sanitária compulsória, encontra-se subsumido à conduta descrita no art. 286 do Código Penal, o qual descreve o tipo penal de incitação ao crime”, diz o relatório.
A Polícia Federal também havia intimado a Advocacia-Geral da União para ouvir Bolsonaro sobre os fatos investigados, mas disse que não houve resposta. Com isso, o relatório concluiu que o presidente não quis prestar esclarecimentos e optou pelo direito ao silêncio.
Além do delito de incitação ao crime, a PF apontou que Bolsonaro cometeu a contravenção penal de “provocar alarme ou perigo inexistente” ao associar o uso da vacina da Covid-19 com o desenvolvimento do vírus da Aids.
“Pelas razões acima expostas, finalizamos a presente investigação criminal concluindo-se pela existência de elementos probatórios concretos suficientes de autoria e materialidade para se atestar que JAIR MESSIAS BOLSONARO e MAURO CESAR BARBOSA CID, em concurso de pessoas, cometeram os delitos de “provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto”, previsto do art. 41 da Lei de Contravenções Penais, bem como de “incitação ao crime”, previsto no art. 286 do Código Penal Brasileiro”, concluiu a PF.
Fonte: Agora MT
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