Partidos embolsam R$ 1 bilhão do Fundo Partidário; TRE-MT recebeu R$ 142 milhões
TRE-MT recebeu R$ 142 milhões para o pagamento de despesas obrigatórias e discricionárias
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou portaria nesta sexta-feira (20.01) em que estabeleceu o limite de pagamento de despesas primárias dos tribunais eleitorais e do Fundo Partidário em 2022. A publicação consta no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a publicação, o TSE recebeu R$ 679.726.884 milhões para o pagamento de despesas obrigatórias e discricionárias ao longo do ano. Os partidos políticos embolsaram R$ 1.109.929.248 bilhão do Fundo Partidário.
Em relação aos tribunais, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) recebeu R$ 142.119.210 milhões para o pagamento de contas, sendo R$ 106.734.466 milhões e R$ 35.384.744 milhões.
Estabelece o limite de pagamento dos Tribunais Eleitorais e do Fundo Partidário no valor que especifica.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no Procedimento Administrativo SEI nº 2022.00.000001196-2, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o limite de pagamento de despesas primárias dos Tribunais Eleitorais e do Fundo Partidário para o exercício 2022, conforme indicado no Anexo I desta portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria TSE nº 1.195, de 23 de dezembro de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADAÍRES AGUIAR LIMA
Fonte: VGN
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