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MULTA DE ATÉ R$ 642 MIL – SANCIONADA LEI QUE VEDA DISCRIMINAÇÃO A ALUNOS COM DEFICIÊNCIA EM ESCOLAS

Lei vale para instituições públicas ou privadas

O governador Mauro Mendes (UB) sancionou a lei do deputado estadual Dr. João, que veda qualquer discriminação à criança, ao adolescente e ao adulto com deficiência ou qualquer outra doença crônica nas instituições públicas ou privadas de qualquer nível e modalidade de ensino do Estado. Pena para quem descumprir pode chegar a quase R$ 650 mil.


A partir da publicação da lei, que aconteceu em 12 de abril deste ano, os estabelecimentos de ensino, creches ou similares devem capacitar seu corpo docente e equipe de apoio para acolher a criança e o adolescente portador de deficiência ou doença crônica, propiciando-lhe a integração a todas as atividades educacionais e de lazer que sua condição pessoal possibilite.


Consta ainda que as instituições promoverão palestras, eventos e atividades educativas para dar visibilidade à luta pela inclusão das pessoas com deficiência, envolvendo os alunos, suas famílias e a sociedade.


“Infelizmente, ainda temos casos em que a instituição, alegando ser “política do local”, se recusa a cooperar por entender não ser sua obrigação prestar a assistência que uma criança, adolescente ou adulto com deficiência necessita. Essa série de conflitos, situações de constrangimento e discriminação velada impede a estas pessoas terem o direito à Educação, além de gerar grande sofrimento”, explica o deputado Dr. João.

Dentre as punições para as instituições que não seguirem a lei estão: advertência; multa de até 1.000 (mil) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPFs) e multa de até 3.000 (três mil) UPFs/MT, em caso de reincidência.


Em abril, o valor da UPF estava fixado em R$ 214,25.


“O Estatuto da Criança e do Adolescente garante a educação e a igualdade de condições de acesso e permanência na escola, além de vedar a discriminação. A educação e o ensino, independente se em escola pública ou privada é um direito universal, inscrito na constituição”, finaliza Dr. João.

Fonte: Diário da Serra

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