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Mulher processa médicos em MT por convencerem a aumentar silicone

Em consulta com outro médico especialista, foi apresentado a mulher um orçamento de R$ 24 mil para correção do implante de silicone.

O juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, negou, no dia 7 deste mês, um pedido de liminar para obrigar dois cirurgiões plásticos a pagar R$ 24 mil para corrigir uma cirurgia de implantação de silicone em uma mulher.


A ação tem como autora a própria paciente. insatisfeita com o procedimento realizado pelos profissionais. Consta nos autos que a mulher realizou uma cirurgia de mamoplastia no dia 30 de janeiro de 2021 no Hospital Sotrauma e efetuou o pagamento de R$ 15 mil.


A ideia inicial era colocar 300 ml de silicone, porém, foi convencida pela dupla de cirurgião plástico a implantar uma prótese de 375 ml. No entanto, após a conclusão do procedimento, ficou insatisfeita com o resultado, pois o tamanho do silicone era superior ao desejado e as próteses se deslocavam de um lado para o outro, gerando desconforto.


Um dos cirurgiões plásticos que a atendeu informou que após seis meses esse problema estaria corrigido, o que não ocorreu. Em consulta com outro médico especialista, foi apresentado a mulher um orçamento de R$ 24 mil para correção do implante de silicone.


Após uma reclamação no Procon, os dois cirurgiões plásticos ofereceram R$ 5 mil como resultado de um acordo, o que não foi aceito. Por isso, ingressou com pedido de liminar para obrigar dois cirurgiões plásticos a pagar R$ 24 mil sob pena de multa diária.


No entanto, o magistrado entendeu que o pedido de liminar se confunde com o mérito, sendo necessário oportunizar o direito de defesa às partes antes da decisão. “A despeito da plausibilidade das alegações tecidas pela parte autora, não se pode verificar, num juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito, vez que não resta suficientemente demostrado que a parte ré incorreu em erro. Ademais, nessa etapa do feito, a análise se restringe ao processamento de tal requerimento, com necessidade de prévia citação para completa formação da relação processual, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o que possibilitará posterior decisão sobre o deferimento ou não da medida pleiteada”, diz um dos trechos da decisão.


Fonte: Minuto MT




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