MPE quer anular lei de exceção a critério de idade para ingresso em concursos de carreiras militares
Lei de MT aponta que critério de idade “não se aplica aos militares estaduais da ativa” para ingresso nas instituições
O procurador-geral de Justiça do Ministério Público Estadual, Deosdete Cruz Júnior, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça (TJMT) para anular a Lei Estadual que criou exceção ao critério de idade para ingresso nos concursos públicos para carreiras militares em Mato Grosso.
Deosdete Cruz Júnior, entrou com ação, questionando o artigo 11 da Lei Complementar 555 de 29 de dezembro de 2014 [Estatuto dos Militares de Mato Grosso]. No citado artigo consta que são requisitos para ingresso nas instituições militares estar no mínimo com 18 anos e, no máximo, com 35 anos. Porém, no dispositivo afirma que a normativa “não se aplica aos militares estaduais da ativa”.
Segundo o procurador, a citado artigo é inconstitucional pelo fato de ao criar-se exceção ao critério de idade para ingresso nos concursos públicos para instituições militares, a Lei Estadual “favorece indevidamente os militares estaduais da ativa do Estado de Mato Grosso, em patente violação aos princípios constitucionais do concurso público, da isonomia e da impessoalidade”.
Ele apontou que o concurso público é o mecanismo eleito pela Constituição para proporcionar a realização concreta dos princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade, e que “não se admite que seja feito discrime, a qual, ao invés de fomentar a igualdade de acesso aos cargos e empregos públicos, amplia a desigualdade entre os possíveis candidatos”, como seria o caso da do artigo 11 da Lei Complementar 555/2014.
“Ao excepcionalizar do critério limitador de idade para ingresso na carreira somente a categoria de candidatos que já sejam militares estaduais da ativa, o Estado de Mato amplia a desvantagem daqueles que não se encontrem nessa categoria, em consequente restrição do acesso à via do concurso público. A porta de entrada para o concurso público deve ser igualmente acessível a todos os cidadãos, sendo válidas as medidas que fomentem essa igualdade de acesso, e não as que ampliem a desigualdade entre os possíveis candidatos”, diz trecho extraído da ação.
Deosdete citou que recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de norma do Estado do Pará que fixou critério de desempate em concursos públicos que favorecia candidatos que já eram servidores públicos daquele entre federativo.
Ainda segundo ele, está evidenciada a inconstitucionalidade material do artigo 11 da Lei Complementar n° 555 de 29 de dezembro de 2014, do Estado de Mato Grosso, “eis que ao criar exceção ao critério de idade para ingresso nos concursos públicos para instituições militares, oferece vantagem a candidatos que já sejam militares estaduais da ativa modelo estabelecido pelas Cartas Federal e Estadual para os concursos públicos princípios do concurso público, da isonomia e da impessoalidade, afronta o entendimento pelo Supremo Tribunal Federal”.
Fonte: VGN
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