Motoristas de aplicativos e entregadores de Mato Grosso têm 7ª melhor renda do país, aponta Ipea
Conteúdo/ODOC– Os motoristas de aplicativos em Mato Grosso têm uma renda média de R$ 2,2 mil e os entregadores que prestam serviço por plataformas digitais tem renda de R$ 1,5 mil. Apesar dos valores, eles refletem que os motoristas e entregadores possuem a 7ª melhor renda do país. Os dados são do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), divulgados neste mês de maio, mas com retrato de novembro de 2020.
No país, aproximadamente 1,5 milhão de pessoas trabalham com transporte de passageiros e entrega de mercadorias. A maioria (61,2%) é de motoristas de aplicativo ou taxistas, 20,9% fazem entrega de mercadorias em motocicletas e 14,4% são mototaxistas.
Esses trabalhadores estão inseridos na chamada gig economy, termo que caracteriza relações laborais entre funcionários e empresas que contratam mão de obra para realizar serviços esporádicos e sem vínculo empregatício, principalmente por meio de aplicativos. Os trabalhadores atuam como autônomos.
Aqui no Estado, eles fazem uma jornada média de 40 horas semanais. Contudo, os valores apresentados na pesquisa divergem com a realidade dos motoristas de aplicativo, que dizem que podem chegar até R$ 5 mil, dependendo da quantidade de horas trabalhadas. A média é de R$ 3 mil, com cerca de 12 horas diárias.
O estudo do Ipea é um dos pontos debatidos no Seminário Internacional debate o trabalho decente nas plataformas digitais, que iniciou na terça-feira (30) e segue até quarta-feira (31), em Brasília.
Nos dois dias de Seminário serão discutidos os benefícios trazidos pelas plataformas digitais e os desafios significativos para a garantia dos direitos trabalhistas fundamentais, seja por falta de regulação ou condições de trabalho nesse tipo de atividade. Os temas serão abordados por convidados – atores do mundo do trabalho – que vão debater a “Análise e dimensão global das plataformas”, com depoimento dos representantes dos trabalhadores e das empresas de plataformas; “Panorama jurídico do trabalho em plataformas no Brasil”; “Painel sobre experiências internacionais de negociação coletiva”; e “Experiências internacionais de regulação e legislação”.
Fonte: O Documento
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