Ministra do STF decide manter prisão de ‘Tim Maia’ por envolvimento com o tráfico de drogas em MT
Conteúdo/ODOC – A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmem Lúcia, negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Marcelo Augusto Moraes Gaspa, vulgo “Tim Maia”, preso na operação “Impetus Tijucal II” da Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE) deflagrada na no dia 13 de março, ao qual foram alvos pessoas envolvidas com tráfico de drogas na região do Tijucal, em Cuiabá.
A defesa de Tim Maia tentava reverter na suprema corte, a decisão proferida pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que um dia após a prisão, indeferiu liminarmente o Habeas Corpus do acusado.
Em sua decisão, Carmem Lúcia explicou que a prisão de Marcelo foi justificada por ser reincidente e com condenação superior a 22 anos de reclusão no crime, e também ser integrante em organização criminosa ativa.
“Tem-se, pois, que a decisão precária do Tribunal de origem não apresenta ilegalidades ou teratologia que conduzisse à autorização para atuação judicial deste Supremo Tribunal na forma pleiteada. A autoridade apontada como coatora, a dizer, a Ministra Maria Thereza, presidente do Superior Tribunal de Justiça, não adentrou o mérito da questão posta firmada no óbice da Súmula n. 691 deste Supremo Tribunal”, afirmou a ministra.
‘Pelo exposto, nego seguimento ao habeas corpus (§ 1º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), prejudicada a medida liminar requerida”, determinou.
Os mandados foram decretados pelo Núcleo de Inquéritos Policiais da Capital (NIPO), tendo como base investigações e representações feitas pela DRE. A primeira fase da operação Impetus Tijucal foi deflagrada em agosto de 2021 para cumprimento de 11 ordens judiciais, com objetivo inicial no enfrentamento ao tráfico de drogas na região, bem como para identificação de vínculos associativos entre os investigados.
As diligências investigativas também tiveram lastro de inúmeras denúncias via 197. Com material arrecadado na primeira fase, além de denúncias, a Polícia Civil iniciou novas investigações que revelaram o liame entre os investigados e uma facção criminosa local, com estruturas de arrecadação dos valores auferidos com o tráfico de drogas e outros crimes.
Durante os trabalhos, foram identificados 36 pontos de difusão de drogas. Segundo a delegada Palhares, o conjunto probatório arrecadado na investigação foi submetido ao Poder Judiciário e após análise do Ministério Público, foram expedidas as ordens judiciais. “Trata-se de ação qualificada da Polícia Civil que identificou lideranças e pontos de tráfico de drogas na região, contando com a participação ativa e efetiva da sociedade”, destacou a delegada.
Fonte: O Documento
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