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Juíza extingue ação de advogado que tentava barrar vacinação

Paulo Cesar de Faria alegou que imunizantes ainda estão em fase experimental e têm provocado mortes

A Justiça extinguiu uma ação proposta pelo advogado Paulo Cesar Rodrigues de Faria para que o Governo do Estado fosse obrigado a suspender a vacinação contra a Covid-19 em Mato Grosso.

A decisão é assinada pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta segunda-feira (7).

Defensor do presidente Jair Bolsonaro, o advogado atua em Goiás e ajuizou ação pedindo a suspeição dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ).

Na ação, ele alegou que o Governo do Estado está atuando em desconformidade com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a divulgação prévia, ampla e plena de todo os efeitos colaterais, segurança e contraindicações das vacinas que estão sendo aplicadas nos cidadãos, inclusive em crianças e adolescentes saudáveis.

Segundo ele, há um claro desrespeito aos princípios da publicidade e da moralidade, além de potencial futuro prejuízo ao erário, decorrente de processos indenizatórios pelo uso de "medicamentos ainda em fase experimental, que tem provocado efeitos adversos e mortes".

Em sua decisão, a juíza afirmou que o advogado usou um recurso inadequado para pedir a suspensão da vacinação.

"Da simples leitura da petição inicial, fica evidente que, ao proporesta ação, o autor popular deduziu pedidos consubstanciados em obrigaçõesde não fazer e de fazer a serem cumpridas pelo Estado de Mato Grosso e pelo Ministerio Público do Estado de Mato Grosso. Entretanto, é cediço que a Ação Popular é remédio constitucional que visa à anulação ou declaração denulidade de atos lesivos ao patrimônio público, à improbidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. É ação de natureza desconstitutiva, utilizada como meio de defesa do cidadão contra atos da própria administração", afirmou.

"Sendo assim, não cabe Ação Popular para compelir os requeridos ao cumprimento de obrigações de não fazer e de fazer, consistentes em impedir campanha de vacinação e a realização de publicidade", decidiu.

Fonte: Mídia News

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