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Julgamento sobre recurso da AGU contra decisão favorável ao BRT acontece ainda neste mês


O recurso da Advocacia Geral da União (AGU) em face de decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que emitiu posicionamento favorável ao governo do Estado a respeito da mudança do modal do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para Ônibus de Trânsito Rápido (BRT), vai acontecer entre os dias 14 a 24 de abril, através de julgamento virtual.


O imbróglio se dá devido o questionamento da competência da fiscalização do modal, ao qual o Governo do Estado afirma ser do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), já que, segundo o Executivo Estadual, a obra não contava com recursos Federais.


No entanto, o advogado da AGU, Gustavo Henrique Diniz, rebateu o argumento apresentado e ressaltou que a construção do VLT foi consolidada por meio de uma parceria entre a Secretaria de Mobilidade e Desenvolvimento Urbano do Ministério do Desenvolvimento Regional (SMDRU/MDR), a Caixa Econômica Federal e o Governo do Mato Grosso.


“Afirma-se, na decisão agravada, que o Tribunal de Contas da União não possuiria competência para fiscalizar o procedimento licitatório de substituição do modal de transporte público VLT (Veículo Leve sobre Trilhos pelo BRT (Bus Rapid Transit) […], tendo em vista a suposta não aplicação de recursos advindos dos cofres da União no referido empreendimento. Com devida vênia, a decisão agravada parte de uma equivocada compreensão acerca da estruturação e da dinâmica do mencionado empreendimento, o qual se desenvolveu – e se desenvolverá – com a intensa participação de órgãos e entidades do Governo Federal”, diz a AGU.


Diniz ainda afirmou que a obra não afeta apenas Mato Grosso, mas, também, um acordo estabelecido entre órgão estaduais e federais. Entretanto, segundo ele, a atuação do TCU não inviabilizaria o exercício das funções do TCE. “Eventual incompetência do Tribunal de Contas da União para fiscalizar o referido empreendimento redundaria na impossibilidade de o órgão de controle expedir determinações e recomendações ao Ministério do Desenvolvimento Regional e à Caixa Econômica Federal, em total descompasso com o preconizado nos arts. 70 e 71 da Constituição”.


Ainda no documento, o advogado pediu que o ministro Dias Toffoli reconsidere sua decisão. Caso o entendimento não seja revisado, o advogado ainda havia solicitado que o agravo fosse incluído na pauta de julgamento do STF, o que foi atendido.



Fonte: O Documento

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