Juiz nega extinguir ação que pede R$ 16,5 milhões de Walace
Atualizado: 7 de jun. de 2023
MPE acusa ex-deputado estadual e ex-prefeito de VG de ter recebido ilegalmente R$ 3,4 milhões
A Justiça de Mato Grosso negou extinguir a ação civil pública que o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães, responde por supostamente participar de um esquema de “mensalinho” na Assembleia Legislativa.
A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta terça-feira (6).
Na ação, o Ministério Público Estadual (MPE) pede que Walace seja condenado a ressarcir os cofres públicos em R$ 16,5 milhões.
No pedido de extinção, o ex-parlamentar alegou a prescrição da ação sustentando que os processos de ressarcimento ao erário somente se aplica quando caracterizado ato doloso de improbidade administrativa.
“Neste caso concreto, nem o ato ímprobo e muito menos o dolo específico foram comprovados, não havendo que se falar na participação do réu Walace no esquema delatado pelos 'colaboradores', vez que nenhum dos documentos dos autos vincula sua pessoa aos supostos pagamentos de propina”, afirmou a defesa.
Na decisão, o juiz esclareceu que realmente não há mais a possibilidade de condenar Walace pela prática de atos de improbidade administrativa e, consequentemente, as sanções elencadas no art. 12, da Lei 8.429/1992, em razão de ter-se operado o prazo prescricional.
Contudo, é plenamente possível a obrigação de ressarcimento ao erário, tanto que, conforme o magistrado, este é o único pedido do MPE.
“Dessa forma, em que pese o demandado sustente a ocorrência de prescrição pela ausência do elemento subjetivo do dolo, a causa de pedir funda-se na prática de ato doloso, afeta ao mérito da causa, aferível apenas na fase decisória. Pelo exposto, em atenção ao decidido no TEMA 897 pela Colendo Supremo Tribunal Federal, indefiro a arguição de prescrição”, decidiu.
A ação
Consta na ação que Walace teria recebido ilegalmente R$ 3,4 milhões entre fevereiro de 2007 e dezembro de 2012.
“Nos primeiros 48 (quarenta e oito) meses, ou seja, de 01/fev/2007 a 31/jan/2011 (16ª Legislatura), o valor líquido era de R$30.000,00 (trinta mil reais), que acrescido dos impostos pagos pelas notas que calçavam os desvios, importava em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) mensais”, diz trecho da ação.
“Já no período de 01/02/2011 a 31/12/2012 (17ª Legislatura), o réu passou a receber mensalmente a importância líquida de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e bruta de R$ 66.652,17 (sessenta e seis mil seiscentos e cinquenta e dois mil reais), durante 23 (vinte e três) meses também”, diz outro trecho da ação.
O suposto recebimento do “mensalinho” por parte dos deputados veio a público, primeiro, na delação do ex-secretário chefe da Casa Civil Pedro Nadaf e depois foi confirmada nas delações do ex-governador Silval Barbosa e do seu ex-chefe de gabinete, Silvio Araújo, que entregou os vídeos "famosos".
A suposta propina, segundo as delações, eram pagas para manter o apoio dos deputados estaduais da legislatura 2010/2014 ao ex-governador Silval Barbosa, e aprovar as contas de governo.
Os valores eram pagos a partir de retornos de recursos do programa MT Integrado.
Fonte: Midia News
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