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Juiz nega anular inquérito e mantém ação sobre desvio de R$ 1,9 milhão da ALMT

Ex-deputado entrou com pedido requerendo anulação de inquérito sobre desvios na ALMT

O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D'Oliveira Marques, negou anular inquérito civil usado para denunciar o ex-deputado Humberto Bosaipo, por suposto desvio de R$ 1.976.795,80 na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão é da última terça-feira (14.02).


O processo é oriundo da Operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal em 2002, para desarticular esquemas fraudulentos na AL/MT. O desvio teria ocorrido entre julho de 2000 a novembro de 2002, quando Bosaipo presidia a Mesa Diretora da Assembleia.


Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), José Riva, Humberto o Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugênio de Godoy, Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro, Juracy Brito, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, teriam participado de esquema que destinou, de forma fraudulento, pagamento de 36 cheques em favor da empresa E.D. Maluco Reparos e Serviços Ltda, cujos respectivos valores somados totalizam a quantia de R$ 1.976.795,80 por prestação de serviço no Legislativo – que conforme o MPE nunca foram prestados.


A defesa de Bosaipo entrou petição apontando “impossibilidade de desenvolvimento válido da ação” e “nulidade do inquérito civil por extrapolação do prazo e incompetência do Promotor que o presidiu”. Segundo ele, o inquérito civil foi instaurado no ano de 2003 e a Ação Civil somente ajuizada em 2008, ferindo a Resolução 001/2001 do Conselho Superior do Ministério Público, a qual estabelece o prazo de 90 dias para duração de tal procedimento investigativo, podendo ser prorrogado por, no máximo, 30 dias.


Além disso, argumentou que, à época da instauração do inquérito civil, ele (Bosaipo) gozava de foro privilegiado, “razão pela qual os promotores que conduziram as investigações eram autoridades absolutamente incompetentes para a apuração de supostos atos ímprobos”. Assim, requereu a extinção do processo sem resolução de mérito.


Em sua decisão, o juiz Bruno D'Oliveira, disse que a própria existência de inquérito é facultativa, não sendo obrigatória para a propositura da medida judicial. Segundo ele, independentemente da discussão acerca de eventual prorrogação do inquérito civil, “é certo que por se tratar de um procedimento meramente informativo, eventual vício nele contido não teria o condão de afetar a Ação Civil Pública, na qual é oportunizado aos investigados amplo acesso às provas, bem como a produção daquelas que se mostrarem necessárias ao esclarecimento dos fatos controvertidos”.


“No mais, as investigações foram intentadas por Promotores de Justiça com atribuições para atuarem na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público desta Capital, o que denota evidente vinculação funcional com a causa debatida, além de se tratar de atribuição institucional prevista na Constituição Federal, art. 129,”, diz decisão.


Ainda segundo o magistrado, não assiste razão a Humberto Bosaipo acerca da alegada falta de documentos para a propositura da ação, isso porque, a teor do inciso II do § 6º do art. 17 da Lei nº 8429/1992, basta que a inicial seja instruída “com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da veracidade dos fatos, providência esta que, ao menos para fins de processamento da demanda, mostra-se atendida pela parte autora, e se mostra suficiente ao encaminhamento do feito à fase instrutória, oportunizando-se às partes a produção de outras provas que se façam necessárias ao esclarecimento dos fatos”.


“Ante todo o exposto, REJEITO as preliminares de impossibilidade de desenvolvimento válido da ação e nulidade do inquérito civil arguidas pelo requerido Humberto Melo Bosaipo”, sic decisão.



Fonte: VGN


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