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Juiz desbloqueia imóvel de empresário de MT que pertence a Caixa Econômica

Empresário é réu em ação que apura fraude na confecção de três mil livros

O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, recebeu recurso da Caixa Econômica Federal e desbloqueou imóvel que constava na lista de bens do empresário e ex-secretário de Várzea Grande, Evandro Gustavo Pontes da Silva. A decisão é dessa segunda-feira (06.03).


O bloqueio do imóvel consta na Ação de Improbidade que apura fraude na confecção de três mil livros, superfaturados e que nunca teriam sido entregues. Em 08 de julho de 2016 o juiz deferiu o pedido liminar de indisponibilidade de bens Evandro Gustavo, do ex-secretário de Estado, Pedro Nadaf; do ex-adjunto Márcio Luiz de Mesquita, e da Intergraf – E.G.P. da Silva – ME [propriedade de Evandro] até o montante de R$ 860.689,66. A denúncia foi feita com exclusividade pelo VGN .


A Caixa entrou com petição questionando a posse do imóvel, já que possui um contrato de alienação fiduciária, o que na prática, significa que o bem só passará a pertencer a Evandro após quitar uma dívida que ele possui com o banco.


“Restando demonstrada pela cópia da matricula do imóvel e demais documentos, que a propriedade ainda é da CAIXA, com fundamento nos dispositivos de lei mencionados e na farta e pacifica jurisprudência sobre o tema, requer-se, em caráter de urgência, seja determinando o levantamento do ônus de indisponibilidade, bem ainda, o cancelamento do seu registro no CRI competente”, diz trecho extraído do pedido.


Em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira, afirmou que a exclusão do gravame de indisponibilidade de bens é medida que se impõe, por ser “gravado com alienação fiduciária, é inviável que a indisponibilidade recaia sobre o bem, visto que a alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, razão pela qual o pedido de levantamento da constrição comporta acolhimento”.


“Assim, enquanto não quitado o débito, o bem alienado fiduciariamente não integra o patrimônio do devedor, permanecendo sob o domínio do credor, razão pela qual não pode ser objeto de penhora e/ou indisponibilidade. Portanto, o pedido de levantamento da indisponibilidade comporta acolhimento. Ante o exposto, DEFIRO o pedido da Caixa Econômica Federal, ante a ilegalidade da constrição efetuada sobre o sobre o imóvel de matrícula nº.., registrado 1º Serviço Notarial e de Registros de Várzea Grande/MT, em razão do decisum de Id... - Pág...”, diz decisão.


Fonte: VGN


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