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Juiz condena homem que estuprou vizinha de 15 anos grávida, mas permite responder em liberdade


Conteúdo/ODOC – O juiz Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, da Vara Única de Rio Branco, condenou José Zito dos Santos, a oito anos de prisão pelo crime de estupro, contra uma adolescente de 15 anos, que estava gravida, em Lambari D’Oeste (a 318 km de Cuiabá).


A decisão foi publicada nesta quinta-feira (4), no Diário de Justiça do Estado (DJE). Nos autos, a defesa da menor, representada por sua mãe, afirma que o réu, que era vizinho da família, constrangeu, com mediante violência ou grave ameaça a ter conjunção carnal com a vítima, que ficou extremamente abalada psicologicamente e não queria mais viver socialmente.


De acordo com o relato da adolescente, no dia do crime, ela havia ido até a casa de sua amiga, que fica próximo a sua residência, chamá-la para tomar tereré, mas que quando chegou ao local ela não estava. Ainda conforme o seu relato, o suspeito estava do outro lado da rua, em frente à sua casa.


Ela relatou que o homem foi até ela, a agarrou pelos braços, e puxou para dentro da casa dele. Em seguida foi estuprada pelo vizinho, que ainda a ameaçou, caso contasse o que havia acontecido aos pais. Após o episódio, o suspeito descobriu que a menor estava grávida, e ao suspeitar da possibilidade de ser de um filho dele, a procurou novamente e deu remédio abortivo, na presença do irmão da menina, de 7 anos.


A mãe da menor soube do ocorrido, dias após o crime e procurou a delegacia para denunciar. “Disse que o acusado mudou para uma casa próxima a dela e até então ela não sabia que ele morava sozinho, foi então, que em certo dia quando ela chegou em sua casa, após o trabalho, a vítima estava desesperada dentro do quarto chorando, e então seu neto falou que o acusado abusou da vítima. Relatou que seu esposo também estava no trabalho e quando esse chegou, a vítima contou para ambos que o acusado tinha abusado dela”, diz trecho da ação.


Em sua decisão, o magistrado ressaltou que ficou comprovada a natureza delitiva do acusado, com inclusive provas testemunhais concretas e seu depoimento confessando o estupro. “Ante tudo que foi dito até aqui, sobretudo as declarações da vítima, em fase policial, que foram corroboradas em juízo pela informante Aparecida Gomes Nascimento, constata-se ter ficado satisfatoriamente demonstrado a materialidade e autoria do crime em relação a José Zito dos Santos. Sendo a condenação medida impositiva. DISPOSITIVO Sendo esse o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA DENÚNCIA PARA CONDENAR JOSE ZITO DOS SANTOS, já qualificado nos autos, à pena prevista no artigo 213, § 1º do Código Penal. A pena do crime de estupro, nos termos do art. artigo 213, § 1º do, é de 08 a 12 anos de reclusão”, determinou.


No entanto, segundo o juiz “considerando que não houve prova que revelassem aspectos da personalidade do réu, deixo de valorá-la”. Para ele, motivos do crime exigem a demonstração do porquê da conduta criminosa e, nesse aspecto, ficou evidenciado durante a instrução processual, que o condenado agiu apenas com finalidade que o tipo penal, por si só, já pune.


“As circunstâncias do crime são consideradas o modo de agir do agente, os elementos da conduta que influencia a gravidade da ação. Não havendo elementos concretos que atestem que o réu agiu, ao praticar o crime, além daquilo que o próprio tipo já prever, deixa-se de valor também esse aspecto. As consequências do crime não foram averiguadas. Diante da ausência de elementos concretos, deixo de valor essa circunstância”.


Já em fase final, o juiz explicou que A lei estabelece que condenações acima de 08 anos de reclusão o réu deve cumprir, desde o início, a pena no regime fechado. No entanto, considerando que, por força de lei, o magistrado não pode decretar prisão preventiva de ofício, “concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade”, determinou.



Fonte: O Documento

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