Juiz cita “opinião ácida”, mas livra delegado de condenação em MT
Stringueta publicou artigo em que acusou MPE de ser imoral; AMMP processou, mas perdeu
A Justiça negou o pedido de indenização da Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP) por danos morais contra o delegado Flávio Stringueta.
A decisão, publicada na sexta-feira (12), é do juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá. Ele ainda condenou a AMMP a pagar os custos processuais e de advogados.
A ação foi movida após um artigo de Stringueta, intitulado “O que importa nessa vida?” (leia AQUI), ser publicado no dia 27 de fevereiro de 2021. Na publicação, o delegado acusa a instituição de ser imoral e de desvio de recursos da sobra do duodécimo.
O artigo, à época, gerou revolta entre os promotores de Justiça e na própria publicação o delegado disse saber que seria processado. No entanto, ele via a situação como uma oportunidade de “abrir as entranhas” da instituição.
Na ação, a Associação pediu a indisponibilidade de bens do delegado para cobrir os prejuízos causados aos promotores e a concessão de tutela inibitória para que Stringueta fosse proibido de escrever novos artigos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Liminarmente, Saboia proibiu Stringueta de fazer ataques aos membros do MPE, inclusive em suas redes sociais,
Apesar das opiniões ácidas e contundentes contra a instituição do Ministério Público, não há como ensejar danos morais
Na última decisão do caso, publicada na sexta, o juiz julgou “improcedentes os pedidos da AMMP.
“Apesar das opiniões ácidas e contundentes contra a instituição do Ministério Público, não há como ensejar danos morais vez que se baseou em notícias veiculadas anteriormente pela imprensa e do conhecimento público”, disse em trecho de documento.
De acordo com a decisão, os juízos feitos pelo delegado “ainda que ofensivos e que digam respeito à idoneidade da instituição, foram feitos no legítimo exercício de sua liberdade de expressão”.
Associação ainda foi condenada ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Conforme o advogado Ricardo Oliveira, responsável pela defesa do delegado, a decisão ainda cabe recurso caso a Associação queira recorrer.
“Depois que transitar em julgado a gente entra com pedido de cumprimento de sentença e depois eles tem o prazo de 15 dias para pagar”, afirmou o advogado alegando sempre ter confiado na justiça.
Fonte: Mídia
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