top of page

Irmão de prefeito em MT aciona deputado federal na Justiça e quer indenização de R$ 30 mil

As ofensas ocorreram nas redes sociais

O empresário Marco Polo de Freitas Pinheiro, irmão do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), acionou o deputado federal, Abilio Brunini Junior, na Justiça, e quer ser indenizado em R$ 30 mil por danos morais.


Consta da ação de indenização por danos morais, que Marco Polo acusa Abílio de usar suas redes sociais para lhe causar imensuráveis danos. Segundo a defesa, em 19 de janeiro de 2023, Abílio postou em suas redes sociais, imagem do Marco Polo, com a seguinte legenda: “Os ataques que tenho recebido são nos mesmos moldes dos ataques desvendados nesta operação”, fazendo alusão a Operação Fake News, deflagrada pela Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI), em que Marco Polo foi indiciado por suposta associação criminosa envolvida em crimes de calúnia, difamação, injúria, perseguição e falsa identidade contra empresários, servidores e agentes públicos de Mato Grosso.


Contudo, a defesa de Marco Polo diz que, por mais que ele tenha sido indiciado, não existe sequer denúncia contra o mesmo, e mesmo que tivesse, indaga: “qual o nexo entre a operação descrita pelo requerido e os supostos ataques que o mesmo diz ter recebido?”


“O Requerido não trouxe nenhuma prova de que o requerente estaria envolvido em ataques contra o requerido, e faz uma acusação, sem trazer qualquer prova. O fato de o requerido acusar o Autor de ter sido o autor de “ataques” é grave, e como se não bastasse, ainda coloca foto do autor em suas redes sociais com a intenção de prejudicar a imagem do mesmo sem qualquer escrúpulo. Sem direito a defesa, sem contraditório e sem provas. A atitude de expor alguém ao ridículo, acusar de um crime publicamente, usar a imagem de terceiro sem autorização em uma rede social de mais de 58.000,00 seguidores é gravíssima!! O Autor está sendo taxado de criminoso para toda sociedade, pelo requerido, publicamente, sem quaisquer provas”, argumenta a defesa do empresário.


Para a defesa, a inviolabilidade, por opiniões, palavras e fotos que abrange os parlamentares, esculpida na Constituição, somente é válida se o parlamentar estiver no exercício do mandato e deve haver conexão com o papel parlamentar, o que, conforme a defesa, também não é o caso.


“O requerido postou em sua rede social esta acusação no dia 19 de janeiro de 2023, ou seja, nem tinha tomado posse ainda do cargo de deputado, além do mais, qual o nexo com seu papel de parlamentar acusar uma pessoa que não é pessoa pública, de ser o autor de ataques contra o mesmo. O mínimo que o requerido deveria trazer é provas. Portanto, o mesmo não estava “protegido” pela imunidade parlamentar, pois o mesmo não estava em exercício e nem existia relação entre o exercício com esta acusação esdrúxula, fazendo com que a alegação de que está sob o exercício parlamentar caia por terra. Ademais, a acusação e ofensa ocorreram fora de qualquer casa parlamentar. Fazendo com que não exista nexo causal entre o exercício do mandato e a acusação”, enfatiza.



Fonte:VGN


0 visualização0 comentário

Posts Relacionados

Ver tudo

Comments


d63ec30a03562c48f1115f7ff9a5f2e7.gif
d63ec30a03562c48f1115f7ff9a5f2e7.gif
bottom of page