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IR 2023: Saiba conferir se a declaração tem pendências que atrasem sua restituição


Quem já entregou a declaração do Imposto de Renda 2023 pode conferir se a declaração está com pendências e já resolver a situação.


Enquanto a declaração apresentar qualquer pendência, ela não continua o processamento e, se tiver restituição, o contribuinte fica sem receber.


Para conferir a situação da declaração, é preciso entrar no portal eCAC pelo site: https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/

O prazo de entrega para quem está obrigado a declarar o IR 2023 termina no dia 31 de maio.


Veja o passo a passo para conferir se a declaração tem pendência


1) Crie um código de acesso ou uma conta gov.br


Para acessar o portal, é possível seguir dois caminhos: criar um código de acesso ou entrar pela conta do portal gov.br. O caminho mais rápido é pela conta gov.br, que reúne o acesso a vários serviços como carteira de trabalho digital, INSS, entre outros.


O acesso aos dados da Receita Federal exige que a conta tenha níveis de segurança mais elevado (prata e ouro).



2) Acesse “Meu Imposto de Renda”


Em “Meu Imposto de Renda” será possível conferir todas as informações relativas às declarações entregues nos últimos anos.


3) Clique em extrato da declaração


No menu, aparece a situação de todas as declarações entregues e o status de cada uma delas.


4) Acesse “Pendências de Malha” e confira o resultado


Ao clicar em “Pendências de Malha”, já aparece se existe ou não algum problema com a declaração.


O que fazer se a declaração tiver pendência


Se a declaração tiver pendência, ou seja, caiu na malha fina, há dois caminhos para solucionar a questão.


1) Se a declaração tiver erro ou omissão


Se a pendência decorrer de erro ou omissão de informações no preenchimento da declaração, a solução é retificar a declaração.


2) Se a declaração não tiver erro


Se a declaração não tiver nenhum erro, mas estiver presa na malha fina, é possível apresentar os documentos que comprovam as informações prestadas na declaração a partir do ano seguinte ao do exercício da declaração.



Fonte: Cenário MT

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