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Famílias compram propriedades de boa-fé, mas Justiça determina expulsão de área em Juscimeira-MT

Ocupantes alegam que quando compraram seus lotes as assinaturas estavam reconhecidas em cartório e não havia qualquer contestação.


Cerca de 40 famílias que ocupam a área chamada de Sítio Sol Nascente, em Juscimeira, podem ser retiradas das terras nos próximos dias, após uma decisão judicial manter mandado de reintegração de posse. A área, que no total está avaliada em cerca de R$ 10 milhões, teria sido alvo de fraude, mas as famílias alegam ter comprado seus lotes de boa-fé, com contratos reconhecidos em cartório com assinaturas dos proprietários originais.


Tratam-se de duas matrículas registradas no Cartório de Imóveis de Juscimeira, e que foram desmembradas para diversos compradores em 2014. Há famílias que ocupam da área de maneira permanente, como moradores, e também lotes que se tornaram ranchos de pesca.


Os donos originais eram Olírio de Sousa Rodrigues e o filho dele, Gilmar Pereira Rodrigues, que venderam a área, em 2012, a Donisete Aparecido Bueno. Por sua vez, Donisete passou a negociar lotes com as famílias que passaram a ocupar a área há cerca de 10 anos.


O contrato de compra e venda da família de Olírio para Donisete, porém, foi considerado nulo pela Justiça com base em uma perícia que identificou que a assinatura de Olírio teria sido falsificada na época. Os compradores que adquiriram as terras de Donisete alegam que houve verificação junto ao cartório quando da compra de suas áreas, e que não havia contestação até ali nem quaisquer restrições nas matrículas.


A ação de reintegração de posse foi proposta apenas no final de 2014, depois que um advogado entrou em contato com os donos originais para que a escritura de uma das áreas fosse repassada aos compradores. Além disso, as defesas apontam que assinaturas do filho de Olírio, Gilmar, e também de testemunha, que era genro de Olírio, além do corretor intermediador do negócio, foram todas consideradas verdadeiras e não foram contestadas.


Donisete, que comprou as terras inicialmente, faleceu e não chegou a ser citado para responder à ação de reintegração de posse. Segundo um dos processos ao qual a reportagem teve acesso, há comprovantes de pagamento pelas terras, em especial carretas com impedimento de venda em nome da filha de Olirio que teriam sido entregues no negócio.


A situação atestaria "a boa-fé do comprador Donisete". Além disso, persistiria o "fato de que a assinatura de Olirio ter sido reconhecida como verdadeira presencialmente em cartório, a informação e arrolamento como testemunha da advogada que confeccionou o contrato de compra e venda e prestou toda a assessoria até a finalização do negócio, inclusive atendendo a todos os envolvidos em seu escritório profissional, incluindo Olirio".


"E conforme extraído ainda dos mesmos autos, foram arroladas diversas testemunhas do negócio, merecendo destaque além da citada causídica também a cartorária que reconheceu a assinatura contestada, foram anexados ainda áudios, tanto de Olírio como de terceiros envolvidos diretamente no presente imbróglio que atestam a ocorrência do negócio e demais provas", pontuam.


Olírio e o filho, além de outros familiares, teriam continuado recebendo carretas, dinheiro e outros bens em razão da venda por quase quatro anos, sem "pisar" no imóvel, o que também indicaria a validade do negócio.


"E como dito inicialmente, ao buscar informação junto ao imóvel, não existia qualquer óbice constante às margens de suas matrículas, motivo pelo qual, indiscutível a boa fé do embargante quando da aquisição que realizara", aponta a defesa de Antonio Figueiredo Gomes, um dos ocupantes da área.


Um dos áudios juntados ao processo demonstraria ainda que o dono original declarou a um interlocutor que "realizara a compra e venda sim junto Donisete confessando que iria 'passar' a escritura, mas por não concordar com a venda de lotes no imóvel antes da transmissão do domínio, resolveu não efetuar a transferência da propriedade".


"Nestes autos, e nos principais, verifica-se além da ausência tanto do embargante, como também das 40 (quarenta) famílias adquirentes de boa fé e possuidoras do mesmo imóvel, destacando assim que a posse é coletiva, de modo que a presença de todos os envolvidos é inegociável persistindo os autos principais e a execução de forma totalmente irregular, ou seja, sobrevive tanto a execução como o principal na presença de erro crasso, que não se atentou aos princípios da ampla defesa e do contraditório, em total inobservância aos direitos de todos os envolvidos", argumenta a defesa para tentar barrar a reintegração de posse.


Em abril de 2022, o juiz Alcindo Peres da Rosa, da Vara Única de Juscimeira, concordou com os argumentos dos donos originais da área e concedeu uma liminar para determinar a retirada dos ocupantes em até 30 dias. A decisão se deu com base no processo anterior, de 2014, em que foi reconhecida a nulidade da assinatura.


"No presente caso, constata-se que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela merece amparo, pois os requisitos legais ínsitos no Código de Processo Civil foram demonstrados de forma satisfatória e suficiente para a concessão do pedido formulado. Assim, estão presentes os requisitos necessários para a antecipação da tutela pretendida. De efeito, a prova inequívoca, que conduz à verossimilhança da alegação, se extrai dos documentos juntados", diz trecho da decisão.


Desde então, vários dos ocupantes entraram com recursos para tentar impedir a reintegração de posse, sem sucesso na Justiça. Na última segunda-feira (18), parte das famílias se reuniu com o prefeito de Juscimeira, Moisés dos Santos (União Brasil), e também com o promotor de Justiça Adalberto Ferreira de Souza Júnior, representante do Ministério Público Estadual (MPE) na cidade.



Fonte: MidiaJur

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