Ex-vereador Luizinho Magalhães tem pedido de liminar para retorno a Câmara indeferido pela Justiça
Ele foi condenado a uma pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, multa e suspensão dos direitos políticos por 8 anos
A última e derradeira tentativa de Luizinho Magalhães (PP) de permanecer no cargo de vereador em Primavera do Leste foi indeferida pela justiça, por meio da 4ª Vara da Fazenda Civil de Primavera do Leste. O ex-vereador foi afastado após a mesa diretora receber a comunicação da Justiça Eleitoral informando o trânsito em julgado da sentença condenatória por corrupção eleitoral por compra de votos em 2015, quando se candidatou a deputado estadual.
Na análise do pedido de liminar, o juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota argumentou:
"Da análise dos autos, bem como do entendimento jurisprudencial, verifico, em juízo de cognição sumária, que não restou demonstrada a violação a direito líquido e certo da parte impetrante, haja vista que a regra de suspensão dos direitos políticos prevista no art. 15, III,
da Constituição Federal, é autoaplicável, pois trata-se de consequência
imediata da sentença penal condenatória transitada em julgado. Inclusive,
por ser de aplicabilidade imediata, a suspensão dos direitos políticos e a
consequente perda do mandato do vereador independem de deliberação
da Câmara dos Vereadores, não havendo que se falar em aplicação por analogia do regramento constitucional sobre perda do mandato de
deputados federais e senadores, pois o texto do art. 55 da Carta Magna se
aplica tão somente aos referidos parlamentares, razão pela qual entendo
não estarem presentes os requisitos para a concessão do pleito liminar."
O CASO
De acordo com informações do TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso), Luizinho Magalhães teria distribuído ticket combustível para que simpatizantes pudessem participar de uma “carreata” quando foi candidato a deputado estadual.
Ele foi condenado a uma pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, multa e suspensão dos direitos políticos por 8 anos.
Segundo a Câmara de Vereadores, um ofício foi enviado pela 46° Zona Eleitoral à Mesa Diretora comunicando a decisão de condenação e ordenando o afastamento do parlamentar.
AÇÃO PARLAMENTAR
O processo que desencadeou o afastamento e cassação de Luizinho Magalhães foi provocado pelo pedido de providências do vereador Adriano Carvalho diante da condição precária de Luizinho enquanto vereador. Adriano destacou na justiça que Magalhães foi condenado pelo crime de corrupção eleitoral (art. 299 CE), com sentença transitada em julgado, em face de ação penal movida pelo Ministério Público.
Fonte: Gazeta MT
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