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Empresário acusado de liderar quadrilha em MT cita risco de vida e pede prisão domiciliar

Empresário está internado no PS de VG com diagnóstico de pancreatite aguda grave

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri, negou concessão de prisão domiciliar ao empresário G.D.A.B.T, preso na Operação Tarântula, por supostamente ser líder de organização criminosa voltada ao furto e roubo de veículos automotores, receptação e lavagem de dinheiro. A decisão é da última terça-feira (02.05).


Preso desde setembro de 2022, o empresário atualmente está internado no Pronto-Socorro de Várzea Grande, sob os cuidados médicos, com quadro clínico estável e sem previsão de alta e retorno à unidade prisional.


Diante disso, o empresário entrou com Habeas Corpus no TJMT alegando que “está correndo iminente risco de vida, pois, após apresentar quadro de pancreatite aguda, comprovada pelos documentos, necessita de cirurgia eletiva que consiste na retirada de vesícula”.


Narrou que, após pleitear pela conversão da custódia preventiva por domiciliar, os autos foram encaminhados ao Ministério Público Estadual (MPE) que, por sua vez, apresentou parecer, na data de 11 de abril, opinando pela realização de diligências, quando então a autoridade coatora determinou “que as unidades hospitalar e prisional fossem oficiadas no sentido de complementar as informações acerca do paciente”; contudo, “até o momento apenas a unidade hospitalar respondeu aos questionamentos”.


Ressaltou ser “necessária a intervenção do TJ/MT no sentido de converter imediatamente a prisão preventiva em domiciliar, visto que o retorno do paciente à unidade prisional poderá comprometer seu tratamento e colocar em risco sua vida”. Sustentou ainda o constrangimento ilegal por excesso de prazo, porquanto o paciente encontra-se segregado há mais de oito meses “sem a designação de audiência de instrução e julgamento”. Ao final, requer a concessão da ordem liminarmente para outorgar prisão domiciliar ao paciente ou revogar a sua custódia preventiva.


Em sua decisão, o desembargador Orlando Perri, apontou que o pedido de prisão domiciliar do empresário, pautado na condição de saúde do paciente, ainda não foi apreciado pelo Juízo da 7ª Vara Criminal, o qual encontra-se aguardando resposta de um ofício encaminhado ao diretor da unidade prisional, conforme, aliás, informado na própria petição inicial – “conquanto o Juízo tenha concedido o prazo de 48 horas para resposta do ofício, (...) até o momento não acostou nos autos ofício informando as condições do cárcere, sobretudo, quanto ao atendimento médico”; “até o momento apenas a unidade hospitalar respondeu aos questionamentos e não houve a análise do pleito”.


Em relação ao quadro de saúde, o magistrado citou relatório médico encaminhado pela direção do Pronto-Socorro em que informa que o empresário “está internado com diagnóstico de pancreatite aguda grave litiásica, que o quadro clínico é estável no momento, está em regular estado geral, ainda sentindo dores abdominais de moderada intensidade, em processo inflamatório ativo avaliado pelos exames laboratoriais e risco moderado de complicação”, informando a necessidade da manutenção da internação do paciente na unidade de saúde.


“No tocante ao excesso de prazo, em que pese o tempo de segregação cautelar [desde setembro de 2022], convém aguardar as informações a serem prestadas pela autoridade coatora, a fim de se verificar o atual andamento do feito, sobretudo porque se trata de ação penal proposta contra vários denunciados, com defensores distintos, o que justificaria, pelo menos em tese, possível demora em sua tramitação. Portanto, a apreciação das matérias suscitadas na inicial será feita, com maior profundidade, por ocasião do mérito, após o advento das informações a serem prestadas pela autoridade coatora, e do parecer ministerial. Com essas considerações, INDEFIRO o pedido liminar”, diz decisão.



Fonte: VGN

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