Desembargador reforça erros técnicos e pressão política no TJMT
Rubens de Oliveira Santos Filho, em um voto embasado e de longa justificativa, fragilizou os termos da intervenção na saúde da capital
Apesar da comemoração dos opositores políticos do prefeito da capital, Emanuel Pinheiro (MDB), com o 9 a 4 conquistados no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na tarde de ontem (10), que deve culminar em uma nova intervenção estadual na saúde municipal de Cuiabá, a fragilidade jurídica da decisão e a pressão política que a cercou pode acabar resultando em uma “Vitória de Pirro” a quem está do outro lado do ringue do gestor emedebista.
Os bastidores pesando a mão sobre o que era para ser apenas assunto de plenário foi realidade exposta publicamente pelo desembargador, Rubens de Oliveira Santos Filho, que em um voto embasado e de longa justificativa, teorizou aos amigos da Corte, citando vários doutrinadores do Direito, onde deixou solidificado a previsão de que a intervenção, pelas vias que foi aprovada, não deve prosperar muito tempo, assim como foi em dezembro/janeiro.
Já na parte inicial de sua fala, o desembargador começou a detalhar o contexto estranho do caso. “Vale salientar aqui a junção de interesses para reunir provas, como seria das interseções do interventor, do estado de Mato Grosso, da Assembleia Legislativa, por alguns dos seus deputados, sobre fatos apurados na 9º Promotoria de Justiça. E até mesmo de deputados estaduais, o que causa espécie, já que a doutrina explica que se trata de intervenção provocada”, pontuou.
Rubens criticou abertamente a pressão exercida aos desembargadores por atores que atuam fora dos limites do Judiciário. “Me parece pouco razoável que pessoas que exercem mandatos, outras que dirigem órgãos públicos, todos os dias, reiteradamente, passem uma espécie de cobrança a quem não votou, ou a quem já votou ou a quem vai votar. No meu sentir, isso é claro, evidente que está ocorrendo”, disse, aumentando o tom polêmico da votação.
Citando vários doutirnadores sobre o tema intervenção de um poder sobre o outro, o desembargador ressaltou a excepcionalidade do tema e enfatizou o instrumento como híbrido, ou seja, de natureza política e jurídica. Todavia, essa condição, conforme deixou explícito, cabe a ser integrada no âmbito federal e não nos tribunais de justiça dos estados, em que citou não reunir competência para fazer tal deliberação.
O magistrado citou que ‘a fórmula vigente representa uma elaboração original do constitucionalismo brasileiro, resultante das próprias condições nacionais. Primando sobretudo pelo esmero em que os poderes atuam, cada um deles exercitando a parcela de atividade que materialmente lhe é inerente, com entrosamento verdadeiramente harmonioso’, finalizando com o comentário de que, “ao que tudo indica, não é o caso”, reforçando a tese de atritos políticos invadindo a discussão.
Outra questão citada por Rubens foram os diversos pontos anexados recentemente ao pedido de intervenção, iniciado no segundo semestre de 2022, que ao seu ver não poderiam ser objetos de análise da votação finalizada ontem (10). Diante da decisão monocrática do colega de tribunal, desembargador Orlando Perri, que permitiu a primeira intervenção no fim de 2022 e que acabou rapidamente derrubada e criticada pela presidente do Superior Tribunal de Justiça – STJ, Maria Thereza de Assis Moura, o desembargador não enxergou legalidade para que os elementos colhidos na curta gestão do estado na saúde da capital pudessem, de alguma maneira, fazer parte agora da análise do pleno.
“Os documentos que realmente embasam o pedido não têm correlação com aqueles anexados ao aditamento e apurados pelo interventor. Aliás, não são sequer válidos, pois sua indicação não foi ratificada pelo órgão especial, como expressamente registrado na decisão do STJ. Além disso, nem mesmo foram submetidas ao contraditório e a ampla defesa no momento oportuno”, citou Rubens, criticando severamente os ‘efeitos jurídicos’ agregados ao processo, após a constetada intervenção do fim de dezembro.
Ao reiterar a doutrina de que ‘o controle judicial sobre os atos da administração não se pode deixar contaminar pelo preconceito, que é injusto porque é generalizante e ajurídico’, o desembargador ainda acrescentou que “resta ao tribunal examinar a questão sob a ótica da inicial, excluindo todos os aditamentos e petições encaminhados por terceiros”, encaminhou.
O desembargador fez questão de ler na íntegra a decisão da presidente do STJ, onde ela cita o risco iminente da intervenção prejudicar ainda mais o setor essencial da saúde em Cuiabá, pontuada por ela como um foco natural de busca e envio de demandas de todas as cidades do estado. Assim como fez Rubens, Maria Thereza também citou a falta de competência do TJMT para deliberar, naquele caso específico, ainda em decisão monocrática, em relação a mudança de gestão. Os termos utilizados pela comandante do Superior Tribunal de Justiça: “desproporcionalidade e falta de razoabilidade”, foram reiterados pelo desembargador do TJMT.
Fonte: Primeira Hora
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