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Contribuintes têm até o dia 31 de outubro para aderir ao Refis 2022 de São Pedro da Cipa

Os descontos chegam até 100% de desconto nos juros e multas.


Os contribuintes que possuem débitos com fatos geradores até 31 de dezembro de 2021, têm até o dia 31 de outubro para aderir ao Programa de Recuperação de Crédito, o Refis 2022 de São Pedro da Cipa. Os descontos chegam até 100% de desconto nos juros e multas.


De acordo com as regras do programa, o débito consolidado pode ser pago com redução de 100% dos juros e multas para pagamento integral. Quem optar pelo parcelamento terá 75% de desconto em juros e multas para pagamento em até 03 parcelas mensais e consecutivas e 50% para pagamentos de 04 até 06 parcelas. Já para pagamentos de 07 a 09 parcelas, não haverá redução nos juros e multa.


O valores das parcelas não podem ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).


Para habilitar-se ao Refis 2022, todos os contribuintes que possuem dívidas vencidas até 31/12/2021, inscritos em dívida ativa municipal ou ações já ajuizadas, deverão comparecer junto ao setor de tributos na prefeitura municipal, até o dia 31 de outubro de 2022.


Leia a lei na íntegra

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