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Barroso revoga liminar e determina cumprimento do Piso Nacional da Enfermagem

Segundo decisão do ministro Barroso, estados, municípios e o Distrito Federal devem cumprir imediatamente a decisão

A vitória da Enfermagem agora é definitiva! O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso revogou nesta segunda-feira (15) a liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222 e determinou o cumprimento do piso nacional da Enfermagem em todo o território brasileiro.


“A partir de agora, vamos ter condições legais de começar a erradicar os salários miseráveis que afetam os profissionais da nossa categoria. A partir de amanhã, começamos uma nova luta pelo cumprimento da lei e pela efetivação do piso nos contracheques”, comemora a presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Betânia Santos.


Segundo decisão do ministro Barroso, estados, municípios e o Distrito Federal devem cumprir imediatamente a decisão. Já a iniciativa privada deve observar as regras definidas pela legislação em vigor, sendo assegurado diálogo dos empregadores com os sindicatos, para que encontrem o melhor caminho para efetivar o piso até julho de 2023. O magistrado observou que o ideal é que o piso comece a valer para todos, uma vez que diferenciar trabalhadores da mesma categoria no setor público e privado ofenderia ao princípio da igualdade consagrado na Constituição.


O piso definido em lei e assegurado pela Constituição Federal deve ser de R$ 4.750 para enfermeiras e enfermeiros, R$ 3.325 para técnicas e técnicos e R$ 2.375, para auxiliares e parteiras. De acordo com levantamento da LCA Consultores, 74% dos profissionais de Enfermagem da região Nordeste, 66% do Sul, 65% dos Centro-Oeste e 63% do Sudeste recebem salários abaixo do piso.


“Após três anos persistindo, nós conquistamos o tão sonhado piso nacional. Essa conquista é grandiosa e em breve estará nos holerites de cada profissional brasileiro.” enfatizou a presidente do Coren-MT, Lígia Arfeli.



Fonte: Agora MT



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